sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Decisão que causa apreensão

A invasão da USP

O Estado de S. Paulo - 11/10/2013
 
Por privilegiar argumentos políticos em detrimento do direito positivo, a decisão da Justiça que negou o pedido de reintegração de posse do prédio da reitoria da USP, invadido há uma semana, causa apreensão. Decisões desse tipo fazem tábula rasa da manutenção da ordem e da preservação dos patrimônios públicos e privados. Há dias, um pequeno grupo de estudantes arrebentou a machadadas as portas do prédio da Reitoria e tentou invadir o Conselho Universitário, que estava em sessão, a pretexto de reivindicar a eleição direta para reitor e gestão tripartite, com mandatos revogáveis por decisão de assembleias universitárias.
Trata-se de uma reivindicação absurda, pois a USP tem de ser gerida com base no princípio do mérito, por professores que se submeteram a vários concursos públicos. Além disso, a reivindicação não foi formulada de modo civilizado - ao contrário, os baderneiros recorreram a machados, porretes, marretas e pés de cabra, demonstrando como se comportarão caso alcancem posições de responsabilidade.
Pois diante dessa truculência, julgando pedido de reintegração de posse, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara da Fazenda Pública, imputou ao reitor da USP ter se recusado a "iniciar um debate democrático a respeito de diversos temas sensíveis à melhoria da qualidade da Universidade"". Também afirmou que os prejuízos materiais da ocupação violenta do prédio seriam de "pequena monta". Ora, qualquer depredação do patrimônio público é crime, independentemente de seu valor. Disse ainda o magistrado que "nenhuma luta social que não cause qualquer transtorno e alteração da normalidade não tem força de pressão" -conceito que a maioria dos cidadãos de bem deste país entenderá como fronteiriço à incitação da violência e à ação à margem da lei.
Criticou a mídia e a sociedade, observando que elas teriam sido "amalgamadas, por longos anos, na tradição de um pensamento autoritário". E argumentou que, se autorizasse a PM a executar a reintegração de posse, poria em risco a integridade física de quem invadiu a Reitoria a machadadas.
"Certamente é muito mais prejudicial à imagem da USP, sendo a universidade mais importante da América Latina, a desocupação de estudantes de um de seus prédios com o uso da Tropa de Choque, sem contar possíveis danos à integridade física dos estudantes, ratificando, mais uma vez, a tradição marcadamente autoritária da sociedade brasileira e de suas instituições, que, não conhecendo conflitos sociais e de interesses, ao invés de resolvê-los pelo debate democrático, lançam mão da repressão", disse o magistrado.
O arrazoado tem o valor de uma sentença judicial, mas a aparência de um inflamado panfleto. Avança sobre matéria que não havia sido colocada sob julgamento - ao apoiar a tese da eleição direta para reitor - e chega ao ápice ao criticar o Poder a que serve, ao dizer que "o Judiciário sofre as agruras de normas editadas em regimes de exceção, absolutamente antidemocráticas, para a eleição de sua cúpula administrativa".
O magistrado afirmou ainda que, ao recorrer aos tribunais, a USP "judicializou uma ocupação política", fazendo com isso "uma opção clara pelo uso da força", já que as ações de reintegração de posse são executadas pela PM. A afirmação, partindo de um juiz, é gravíssima, pois o acesso à Justiça é uma garantia que a Constituição promulgada em 1988 assegura às pessoas físicas e jurídicas, para a proteção de seus direitos.
Na realidade, confiando no Estado de Direito, a USP agiu rigorosamente com base na lei e acabou censurada justamente por quem não só deveria aplicá-la, mas também fazer aplicar o capítulo da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais.
Se essa decisão não for reformada, o império da lei estará sob risco e badernas e truculências traves tidas de "manifestações democráticas" comprometerão a paz social, a ordem pública, o funcionamento das instituições e a segurança do direito. Tudo sob a proteção da Justiça.

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