domingo, 1 de setembro de 2013

Prática perversa para a democracia brasileira



'Não foi para perpetuar a falta de ética que se criou o voto secreto'
O Estado de S. Paulo - 01/09/2013

A não cassação do mandato do deputado Natan Donadon, condenado definitivamente pelo STF, questiona mais uma vez a legitimidade do voto secreto no Legislativo, Uma leitura atenta sobre o que gerou a manutenção do mandato mostra um quadro um pouco complexo, na medida em que faltaram 24 votos para cassá-lo, Donadon não manteve o mandato só pelo fato de 131 deputados votarem contra a cassação, mas também em razão de 108 terem se omitido. Ou seja, o parlamentar foi absolvido pela ação e omissão de 239 de seus pares, filiados a diferentes partidos, dentre eles PT e PSDB. Assim, é fundamental responsabilizar todos os deputados que contribuíram para essa absolvição, inclusive os que adotaram a prática da omissão e que estão devidamente identificados. O voto secreto no Legislativo brasileiro existe para: perda de mandato por quebra de decoro ou condenação criminal definitiva; eleição de presidentes da Câmara e do Senado; julgamento das contas do presidente da I República; autorização de estado de sítio indicações de autoridades e chefes de missoes diplomáticas e apreciação de vetos presidenciais a leis aprovadas pelo Congresso. Todavia, tal prática não é uma exclusividade brasileira. Na maioria dos países há esse instrumento, mas o escopo é mais limitado. O sigilo na votação apenas na eleição para cargos dentro do parlamento existe na Alemanha, França, Finlândia, Suécia, Reino Unido e Canadá, Nos Estados Unidos não há votações secretas. Em teoria, o voto secreto existe no Brasil para garantir que o parlamentar possa votar segundo sua consciência em casos em que pode ser submetido a pressões, em especial do Executivo. Na prática, como demonstram os recentes casos de Donadon e Jaqueline Roriz, o sigilo tem alimentado uma prática perversa para a democracia: a omissão sobre qual seria a verdadeira posição dos parlamentares nesses casos. Isso faz com que, sobretudo, aqueles que votaram contra a cassação não precisem prestar contas a seus eleitores, Nenhum parlamentar é obrigado a votar como espera a opinião pública, Mas, para o bem do exercício da representação política democrática, ele deve justificar publicamente sua posição para que essas decisões também possam ser julgadas pelos eleitores» É fundamental discutir em quais casos o voto secreto no parlamento realmente se justifica.

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