quarta-feira, 12 de junho de 2013

PGR do B

http://www.conjur.com.br/2013-jun-11/gurgel-exonera-deborah-duprat-cargo-vice-procuradora

Gurgel dispensa Deborah Duprat do cargo de vice

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, dispensou Deborah Duprat do cargo de vice-procuradora-geral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11/6). Ainda não foi nomeado um substituto para o posto. A dispensa foi feita horas depois de o procurador desautorizar sua vice em petição protocolada no Supremo Tribunal Federal.
Na petição, o PGR requer que os ministros desconsiderem a manifestação da vice-procuradora no julgamento da ação contra a tramitação do projeto de lei que inibe a criação de partidos e a fusão entre legendas. O STF deverá retomar o julgamento do caso nesta quarta-feira (12/6).
Segundo um ministro do Supremo ouvido pela ConJur “Gurgel mostrou que o rabo não pode abanar o cachorro”. O artigo 129 da Constituição Federal, que descreve os princípios que regem a PGR, fala da independência funcional, mas isso deve ser combinado com o ordenamento jurídico. Gurgel já havia assinado a peça em um sentido e Deborah não poderia alterar. "Ele, sim, poderia mudar um entendimento, mas, em geral, depois de ouvir argumentos em sentido contrário dos ministros do STF", afirma o ministro.
Na quarta-feira passada, o Supremo começou a julgar o Mandado de Segurança interposto pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) contra o Projeto de Lei 4.470/12. A tramitação da proposta está suspensa por liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes.
Ao se manifestar, Deborah Duprat reviu, da bancada do plenário, o parecer anterior do Ministério Público Federal sobre o tema, que era contrário ao projeto e favorecia a decisão de Gilmar Mendes. Duprat lamentou estar na “desconfortável e desagradabilíssima” posição de ter que substituir o procurador-geral Roberto Gurgel e, ao mesmo tempo, discordar de sua posição, dado o “importante e perigoso precedente”.
A vice-procuradora afirmou que pretendia desfazer conclusões “acríticas” do senso comum, como as que consideram a interpretação constitucional monopólio dos juristas e ignoram que o erro faz parte do processo de constante aperfeiçoamento da atividade legislativa. “Há também a possibilidade da Constituição ser interpretada e concretizada fora dos espaços das cortes”, disse. “O controle preventivo de constitucionalidade, ainda que permitido, tem que ser reservado de absoluta excepcionalidade”, disse Deborah na ocasião.
Trocando em miúdos, Duprat defendeu a rejeição da ação e, consequentemente, a derrubada da liminar do ministro Gilmar Mendes. Três semanas antes, Roberto Gurgel havia encaminhado parecer em sentido contrário, no qual defendeu que o Supremo atenda ao pleito do senador e aborte a tramitação do projeto de lei. Para o PGR, a simples tramitação da proposta, que, na prática, inibe a criação de partidos políticos e dificulta a fusão e incorporação entre agremiações já existentes, “já motiva insegurança no meio político parlamentar impossível de ser eufemizada”.
Gurgel se manifestou a favor da tese de que não há qualquer ruído na independência entre os poderes quando o Supremo, provocado por parlamentares, age para corrigir tentativas de fraude à Constituição. “E é disso que se trata quando o Supremo Tribunal federal se depara com um projeto de lei que veicula proposta normativa que é de deliberação vedada até mesmo pelo Poder Constituinte de reforma”, sustentou.
Por conta da manifestação de sua vice-procuradora, Roberto Gurgel protocolou nova petição no tribunal. De acordo com a peça, o procurador reitera “em todos os seus termos a sua manifestação escrita” e diz que deve “ser desconsiderado qualquer pronunciamento em sentido diverso”.
De acordo com o texto do PL 4.470/12, já aprovado pela Câmara dos Deputados e enviado ao Senado, o parlamentar que mudar de partido durante o mandato não leva para a nova legenda o tempo de televisão e a fatia correspondente de recursos do Fundo Partidário. Esses recursos ficarão no partido que elegeu o parlamentar. Os defensores do projeto argumentam que a norma vai fortalecer o voto do eleitor e evitar o troca-troca de partidos.
A votação do projeto foi concluída na Câmara dos Deputados em 24 de abril e o texto foi encaminhado no mesmo dia ao Senado. Em seguida, a discussão e votação foi suspensa por conta da liminar de Gilmar Mendes.
Clique aqui para ler a petição de Gurgel no Supremo.

Rodrigo Haidar é editor da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 11 de junho de 2013

Folha de S. Paulo, 13 de junho de 2013.

Nº 2 do Ministério Público é afastada por contrariar chefe
Subprocuradora havia adotado posição oposta à de Gurgel em sessão do STF
Sintonia na cúpula do órgão se 'evidenciou insuficiente', afirma procurador-geral da República à Folha
MATHEUS LEITÃO DE BRASÍLIA O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, dispensou ontem a subprocuradora Deborah Duprat, que ocupava o segundo cargo mais importante na hierarquia do Ministério Público Federal e é candidata à sua sucessão.
Segundo a Procuradoria-Geral da República, é a primeira vez que a medida é tomada na história do órgão.
Duprat atuava na vice-subprocuradoria-geral da República e, na semana passada, divergiu publicamente de Gurgel em duas situações, a principal no julgamento do projeto que inibe a criação de partidos e tramita no Supremo Tribunal Federal.
"Quanto a Deborah, diria que o relacionamento institucional entre PGR e vice-PGR pressupõe sintonia, que, a despeito da boa relação pessoal, se evidenciou insuficiente", afirmou Gurgel à Folha.
Na ocasião da divergência, Duprat substituía Gurgel --que estava fora do país-- na sessão em que o STF julgava a constitucionalidade do projeto que restringe o acesso de novos partidos ao fundo partidário e ao tempo de TV.
Quando atuou no caso, Gurgel concordou com o ministro Gilmar Mendes, que sustentou, em liminar, que o texto agredia a Constituição.
Duprat surpreendeu até os integrantes do STF ao alegar que impedir a tramitação da proposta seria um "precedente perigoso".
"Se houvesse conflito apenas de duas partes entre si, eu me conservaria calada. Mas acredito que esse é um importante e perigoso precedente; me preocupa a preservação do espaço democrático de decisão", afirmou Duprat durante a sessão.
Além de afastá-la do cargo, Gurgel protocolou petição no STF ontem para que os ministros desconsiderem a manifestação de sua substituta e que seja esquecido "qualquer pronunciamento em sentido diverso" ao dele.
O projeto questionado por Gurgel tem o apoio do governo, pois desidrataria rivais de Dilma Rousseff, como a ex-senadora Marina Silva.
A subprocuradora também discordou de Gurgel quanto à criação de Tribunais Regionais Federais. O procurador-geral é contra a iniciativa, mas Duprat disse ser favorável.
Na votação da lista tríplice para a sucessão de Gurgel, Duprat ficou em terceiro lugar, atrás de Rodrigo Janot e Ela Wiecko. A nomeação cabe a Dilma. O mandato de Gurgel termina em agosto.
A Folha não conseguiu localizar Duprat ontem à noite. Atuando desde 1987 no Ministério Público, ela perdeu o cargo de confiança, mas segue como subprocuradora.
 

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