terça-feira, 25 de junho de 2013

Impreciso: pelo artigo 142 da CF os militares podem ir às ruas quando acharem necessário--como já ocorreu em inúmeras oportunidades. Cito vários exemplos em meus livros.

Só presidente tem poder de convocar Forças Armadas
25 Jun 2013

Governadores precisam concordar com a decisão e reconhecer que polícias não têm mais condições de atuar

DE BRASÍLIA


Apesar de ser considerada remota hoje dentro do governo federal, a decisão de mandar as Forças Armadas às ruas para garantir "lei e ordem" cabe exclusivamente à presidente Dilma Rousseff.
Para que tropas do Exército, Marinha e Aeronáutica garantam a segurança, uma lei complementar sancionada em 1999 prevê que o chefe do Executivo haja por conta própria ou a pedido do Supremo Tribunal Federal, da Câmara ou do Senado.
No entanto, é preciso que os governadores de Estado reconheçam formalmente o esgotamento do aparato de segurança, atestando o estado das polícias (Federal, Rodoviária, Ferroviária; e Militar e Civil dos Estados) como "indisponíveis, inexistentes ou insuficientes".
O emprego das tropas, contudo, precisa ser por tempo determinado e numa área previamente estabelecida.
Segundo a Folha apurou, nem mesmo diante do agravamento da onda de saques e depredação, Dilma tem a intenção de acionar as Forças Armadas. Mas a presidente está disposta a mobilizar as tropas caso governadores solicitem ajuda.

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