sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Poucos homicídios são elucidados no Brasil

http://www.conjur.com.br/2012-ago-30/coluna-lfg-homicidios-sao-elucidados-brasil

De 5% a 8% dos homicídios são elucidados no Brasil

* O Brasil é o 20º país mais homicida do mundo,colocação que ocupa em razão da sua taxa de homicídios em 2010: 27,3 mortes violentas a cada 100 mil habitantes (Fontes: Datasus-MinistériodaSaúde e IBGE).No entanto, não bastasse ser um país homicida, o Brasil também ostenta o rótulo da impunidade.
É o que constatou a Associação Brasileira de Criminalística, anunciando que a taxa de elucidação dos inquéritos de homicídio no Brasil varia apenas de 5% a 8% (Veja: Apenas 5% a 8% dos homicídios são elucidados no Brasil).
Com intuito de minimizar esse cenário, o Grupo de Persecução Penal da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), criou, em 2010, a meta de concluir (denunciar ou arquivar), até 30 de abril de 2012, ao menos 90% de todos os procedimentos que investigam homicídios dolosos no país, instaurados até 31 de dezembro de 2007 (que totalizavam 134.944 inquéritos)ainda não solucionados.
O resultado deixou muito a desejar. De acordo com o relatório Meta 2: A impunidade como alvo - Diagnóstico da investigação de homicídios no Brasil, 21 estados do país não conseguiram atingir a meta e 5 deles alcançaram um percentual inferior a 20%.
Esse foi o caso do Alagoas, o estado mais homicida do país em 2010, com uma taxa de 66,8 mortes violentas a cada 100 mil habitantes. Possuindo 4.180 inquéritos de homicídio (instaurados até dezembro de 2007) acumulados no estoque, o estado conseguiu concluir apenas 15,79% deles, ou 660 inquéritos, no período previsto.
Assim, a falta de investimentos em contratação, capacitação e remuneração de policiais e peritos, bem como em infraestrutura nas delegacias, acarreta sobrecarga de procedimentos e compromete a fase inquisitorial dos casos de morte em todo o país, deixando muitos crimes sem resposta e a justiça brasileira sem nenhuma credibilidade.
Essa ineficiência do Estado é uma das causas mais sérias para o incremento da violência no país. Mas se perguntarmos para qualquer agente pública da segurança a razão desse fenômeno ele dirá: (a) que a polícia prende e o juiz solta e (b) que as leis são brandas. Isso significa praticar a política do avestruz: mete-se a cabeça dentro da terra e ignora-se a realidade. O problema da segurança no Brasil passa pelo cumprimento das leis já existentes.
**Colaborou Mariana Cury Bunduky, advogada e pesquisadora do Instituto Avante Brasil.

terça-feira, 28 de agosto de 2012

As lições não aprendidas do mensalão

http://www.advivo.com.br/luisnassif

As lições não aprendidas do mensalão

Coluna Econômica
Na sua coluna de ontem, no jornal O Valor, o respeitado Renato Janine Ribeiro publica carta enviada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Nela, FHC questiona afirmação de Janine sobre a cooptação de votos para a aprovação  da emenda da reeleição.  “Esta existiu, diz, mas por parte de políticos locais”.
Apenas constata que fez o mesmo do mesmo. Apenas, de uma forma mais “profissional”.
 É importante o seu depoimento. E lembro aos leitores que o eixo de meu artigo estava na tese de que as questões de corrupção, que pareciam tão claras quando o lado do bem se opunha à ditadura, se transformaram num cipoal desde que PT e PSDB se digladiam”, conclui Janine.
***
Tanto no mensalão como na votação da emenda da reeleição, o objetivo era a cooptação de parlamentares. Apenas os métodos foram diferentes.
No período FHC, a cooptação se deu através das emendas parlamentares, prática inaugurada no seu governo.
Cada emenda envolve três tipos de interesse: do parlamentar que a propôs, da empresa que será beneficiada com ela e do governo federal, a quem cabe a sua liberação.
Havia, então, uma triangulação.
  1. Os operadores do governo acertavam com os governadores o apoio da sua bancada.
  2. Em seguida, liberavam a emenda.
  3. O dinheiro chegava na ponta e o governador (e a empreiteira) fazia o acerto com seus deputados.
Esse mesmo modelo foi aplicado para derrotar o ex-presidente Itamar Franco na convenção do PMDB que pretendia lança-lo como candidato à presidência da República. A operação foi articulada pelo então Ministro dos Transportes de FHC, Eliseu Padilha.
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O chamado “mensalão” foi fruto do amadorismo inicial do PT.
FHC havia consagrado uma tecnologia de governabilidade apoiando o PSDB em um grande partido, o PFL, O PT decidiu fortalecer pequenos partidos. E o pacto passava por bancar os custos de campanha dos parlamentares. Deu no que deu.
Depois do escândalo, o PT fechou apoio do PMDB, aproximou-se do candidato a partido grande, o PSB,  e passou a se valer da metodologia das emendas parlamentares, tal e qual o governo FHC.
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Agora se tem os dois principais partidos do país – PT e PSDB – recorrendo a métodos de cooptação que precisam ser revistos. Esse mesmo modelo é aplicado em Brasília e em São Paulo.
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Durante algum tempo justificou-se esse modelo. O país iniciava o aprendizado democrático e a questão da governabilidade era relevante, especialmente depois de um governo (José Sarney) que andou toda sua gestão na corda bamba e outro (Fernando Collor) que perdeu o mandato.
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Mas já é hora de se aprimorar a democracia brasileira. Ao tentar tirar casquinha da situação, FHC não colabora para esse aprimoramento. Nem Lula, ao minimizar o episódio.
Há um modelo imperfeito, que torna os governos reféns e, ao mesmo tempo, cooptadores de partidos políticos, assim como os parlamentares reféns dos financiadores de campanha.
O episódio será positivo se ajudar a deflagrar uma ampla discussão sobre o modelo político, a formação de partidos, o financiamento privado de campanha, a questão das emendas parlamentares.  Se usado oportunisticamente, o país não terá nada a ganhar com o episódio.

TCU ignora decisões técnicas, diz ministro

TCU ignora decisões técnicas, diz ministro
28 Ago 2012

 

Joaquim Barbosa critica tribunal por não seguir análise de sua equipe em julgamento ligado a réu do mensalão

Decisão sobre caso de repasse de comissão por empresa de Marcos Valério contrariou especialistas do órgão

DE BRASÍLIA


O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo do mensalão, disse ontem que o TCU (Tribunal de Contas da União) "ignora completamente" decisões técnicas.
No julgamento do mensalão, os ministros do STF debruçaram-se até aqui sobre dois casos já julgados pelo TCU: a legalidade da retenção dos bônus de volume (comissões pagas por veículos de comunicação a agências de publicidade) pela SMPB, empresa de Marcos Valério, e a prestação dos serviços para os quais a agência foi contratada pela Câmara dos Deputados.
Os votos no TCU são analisados por técnicos antes de ficarem prontos para votação dos ministros. Foi esse o ponto criticado por Barbosa.
"O TCU ignora completamente o que é dito pelos órgãos técnicos. Ocorreu no caso do bônus de volume e ocorreu com relação a essas prestações de serviços supostamente feitas pelas empresas de Marcos Valério", disse.
Um mês antes do julgamento no STF, a ministra do TCU Ana Arraes, contrariando a equipe técnica, entendeu que o fato de a SMPB não ter repassado ao Banco do Brasil os bônus de volume não era irregularidade.
No caso da Câmara, não houve divergência. O ministro do TCU Raimundo Carreiro, em 2008, seguiu a recomendação da equipe, que considerou suficientes as explicações dadas pela Casa.
O TCU informou, em nota, que seus julgamentos são "estritamente técnicos e se dão com base na documentação que instrui o processo" e que os ministros são auxiliados por equipe de auditores.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Secretários são contra o comando de eventos pelas Forças Armadas

Secretários são contra o comando de eventos pelas Forças Armadas
23 Ago 2012


BRASÍLIA O Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública (Conesp) divulgou nota ontem afirmando ser contra a entrega da coordenação de grandes eventos às Forças Armadas. O governo federal ainda não se posicionou oficialmente sobre o assunto, mas sinalizou que Exército, Marinha e Aeronáutica devem coordenar a segurança durante a Copa do Mundo de 2014, a Copa das Confederações, em 2013, e a visita do Papa Bento XVI ao Rio, também no próximo ano.
Reunidos em Campo Grande (MS), secretários de Segurança Pública divulgaram nota manifestando preocupação com a medida. Eles recomendam que a coordenação dos grandes eventos continue "sob a responsabilidade da Secretaria Especial de Grandes Eventos do Ministério da Justiça, com gestão compartilhada entre os secretários de estado de Segurança Pública."
O Ministério da Defesa publicou portaria anteontem com diretrizes para a atuação das três forças na defesa e no controle do espaço áereo; na defesa de portos e áreas marítimas; na segurança cibernética; no combate ao terrorismo; na fiscalização de explosivos e no combate a agentes químicos nas cidades-sede.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Dilma troca PF por militares na Copa


O Estado de S. Paulo,  22 de agosto de 2012.

Greve faz Dilma trocar PF por militares na Copa

Presidente vai privilegiar Forças Armadas na proteção de grandes eventos após protestos dos federais em aeroportos e rodovias

21 de agosto de 2012 | 22h 30
João Domingos e Vannildo Mendes, de O Estado de S. Paulo

A presidente Dilma Rousseff decidiu privilegiar o papel das Forças Armadas no comando da segurança dos grandes eventos que vão ocorrer no Brasil a partir do ano que vem - Copa das Confederações em 2013, Copa do Mundo de Futebol em 2014 e a Olimpíada do Rio em 2016. A intervenção da presidente na estrutura criada para os eventos ocorreu depois que Dilma formou convicção de que na greve em curso os policiais federais agiram para atemorizar a sociedade em aeroportos, postos de fronteira e portos.
De acordo com assessores diretos, Dilma considera absurda a forma como os policiais federais têm agido na greve, levando a população a constrangimentos com revistas descabidas em malas e bolsas, além de exibição de armas em suas operações-padrão. A presidente teme ainda que o Brasil passe por vexames durante os grandes eventos e não se esquece - segundo um interlocutor - de que os policiais federais tentaram fazer um protesto durante a Rio+ 20, quando deveriam estar cuidando da segurança dos chefes de Estado e de governo e das autoridades presentes.
O comando da Secretaria Extraordinária de Grandes Eventos (Sesge), subordinada ao Ministério da Justiça e dirigida por um delegado da PF, Valdinho Jacinto Caetano, já começou na prática a perder espaço para as Forças Armadas. Num primeiro movimento autorizado por Dilma, o Ministério da Defesa publicou ontem no Diário Oficial da União (DOU) portaria que prevê o redistribuição de verbas de segurança em eventos e avança nas funções estratégicas da secretaria em favor dos comandos do Exército, Marinha e Aeronáutica.
Conforme a portaria, em contexto emergencial, o Ministério da Defesa fica autorizado a realizar o planejamento para emprego temporário das Forças Armadas para atuar nas áreas de defesa aeroespacial, controle de espaço aéreo, defesa de áreas marítima, fluvial e portuária, segurança e defesa cibernética, de preparo e emprego, de comando e controle e de defesa contra terrorismo.
O Ministério está também apto a comandar tarefas de fiscalização de explosivos, de forças de contingência e defesa contra agentes químicos, biológicos, radiológicos ou nucleares.
A medida, conforme o texto, vale para todas as cidades-sede da Copa e dos grandes eventos programados até 2016. Entre eles, estão ainda a Copa das Confederações e a visita do Papa Vento XVI durante A Jornada Mundial da Juventude, no Rio, em 2013. A Sesge, desidratada de recursos e atribuições, tende a exercer um papel de segundo plano nesses eventos.
O Estado apurou que, num segundo momento, o Planalto planeja substituir o titular da secretaria por um representante do Ministério da Defesa. Criada em agosto de 2011, a Sesge está em plena execução de um orçamento de R$ 1,17 bilhão.
Embora incomodado com os sinais do Planalto, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, informou por meio da assessoria do Ministério que não comentaria portaria de outra pasta.
Protestos. Na terça-feira, 21, houve novos protestos de servidores federais em greve. Agentes da Polícia Rodoviária Federal com funções de chefia entregaram simbolicamente seus cargos à Superintendência do Rio de Janeiro. Em Salvador, fiscais do Ministério da Agricultura distribuiram oito toneladas de arroz e feijão. Nos aeroportos de Congonhas (SP), Confins (BH) e JK (Brasília), policiais federais fizeram passeatas e apitaços. / COLABORARAM TIAGO DÉCIMO E ANTÔNIO PITA


terça-feira, 21 de agosto de 2012

Empresária pede cassação de partidos

Folha de S. Paulo, 21 de agosto de 2012.

Empresária gaúcha pede cassação de partidos ao TSE
DE PORTO ALEGRE


Uma microempresária de Porto Alegre enviou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) um pedido para cassar os registros de partidos cujos membros confessaram a prática de caixa dois no julgamento do mensalão.
A petição cita PT, PP e PTB. As defesas de vários acusados afirmaram que o dinheiro que circulou entre os partidos era verba de caixa dois de campanhas.
Rosita Rosa, 47, sustenta que a irregularidade ficou conhecida no momento da confissão, "não sendo atingida por qualquer tipo de prescrição".
O crime já estaria prescrito e não foi apontado pela Procuradoria-Geral da República na acusação que tramita no STF (Supremo Tribunal Federal).
A lei permite que qualquer pessoa peça ao TSE o cancelamento do registro de um partido, caso veja irregularidades.
Rosita é militante do movimento "Democracia Direta", que tenta fundar um partido. Na petição, ela diz que se o crime não puder mais ser atribuído aos réus, ainda é possível punir os partidos.
O PTB diz que não foi notificado. PP e PT não responderam.
(FELIPE BÄCHTOLD)

sábado, 18 de agosto de 2012

Democria e insegurança na América Latina

Democracia e insegurança na América Latina

Por José Maria Nóbrega Jr. – Coordenador do Núcleo de Estudos da  Violência da UFCG
Recentemente estive participando do 8º Encontro da Associação Brasileira de Ciência Política, em Gramado, linda cidade do Rio Grande do Sul. Fiquei abismado com a quase total falta de interesse dos cientistas políticos sobre a questão da segurança pública e da criminalidade como área da Ciência Política. Não obstante a conferência de abertura, ministrada pelo competente professor alemão Wolfgang Merkel (Universidade Humboldt/Berlim) – “Is there a crisis of democracy in Europe? How do the economic crisis and other social trends impact on the "European Model of Democracy”, tratar da qualidade das democracias na Europa em comparação aos países da América Latina. Muitos dos gráficos apresentados na sua exposição, boa parte retirada do Latinobarômetro (http://www.latinobarometro.org), mostraram a preocupação dos latino-americanos sobre a insegurança encontrada na região.
Dito isto, e aproveitando a minha presença na Área Temática sobre Segurança Pública e Segurança Nacional no mesmo evento, analisarei algumas questões as quais meus colegas cientistas políticos vêm negligenciando.
1. Podemos avaliar a qualidade da democracia apenas pelo crivo eleitoral?
2. Democracia pressupõe direitos, altas taxas de criminalidade não seria uma contradição à consolidação democrática?
A primeira questão respondo com um eloquente NÃO! Mostra-se insuficiente avaliar democracias pelos seus sistemas eleitorais[1]. O México teve eleições recentemente e em algumas de suas cidades foi preciso à presença das Forças Armadas para garantir ao eleitor o livre trânsito entre sua casa e as urnas. É fundamental averiguar a capacidade dos estados no seu sistema legal, que rege suas estruturas burocráticas no sentido de garantir o estado de direito democrático[2].
Para a segunda questão afirmo, SIM, é uma contradição para a solidez da democracia taxas de criminalidade crescentes. Apesar de responder a isso no meu paper apresentado no referido encontro, e tendo como referência os estados situados no nordeste brasileiro (http://www.starlinetecnologia.com.br/abcp2012/arquivos/15_5_2012_12_27_26.pdf) o comentador do meu trabalho afirmou a “dificuldade” de tentar correlacionar (ou associar) altas taxas de homicídios com a qualidade da democracia, por enxergar a dificuldade de se afirmar que São Paulo – estado que vem reduzindo as taxas de assassinatos – seria mais democrático que a Bahia – estado que vem apresentando uma explosão nessas taxas -, num mesmo contexto territorial. O que prontamente discordei, apesar do território ser uma das dimensões do estado. Há mais democracia como regime político em São Paulo que na Bahia, ali há menos mortes por agressão, não obstante ser muito mais populoso. Se o principal bem tutelado do estado democrático de direito é a vida, a morte por agressão é um contracenso a este mesmo estado[3].
Na América Latina a maior preocupação de seus cidadãos é com a incapacidade de suas democracias em garantir proteção contra o crime (cf. gráfico 1).
 Gráfico 1: P. ¿Hasta qué punto las siguientes libertades, derechos, oportunidades y seguridades están  garantizadas en su país? Completamente garantizadas, Algo garantizadas, Poco garantizadas o ara nada garantizadas. *Aquí solo ‘Completamente garantizadas’ más ‘Algo garantizadas’
Os latino-americanos responderam que o estado garante mais igualdade social, oportunidades de emprego e maior distribuição de renda que proteção contra os crimes. Ora, a principal função do estado, a garantia da vida, dos bens e da liberdade natural aparece como o que é menos garantido.
A insegurança pública e individual aparece como a principal preocupação dos habitantes nos países latino-americanos, incluindo ai o Brasil. Países como México, Colômbia, Venezuela e Brasil, apresentam taxas de criminalidade muito fora do tolerável para regimes políticos democráticos consolidados/estáveis.
Por isso é fundamental o link entre criminalidade e regimes políticos para avaliar a qualidade desses regimes. Não obstante, a maioria dos cientistas políticos assim não visualizam.


[1] Importante fazer a leitura do texto de Mainwaring et al (2001), “Classificando Regimes Políticos na América Latina” publicado pela Revista Dados http://www.scielo.br/pdf/dados/v44n4/a01v44n4.pdf para uma discussão mais aprofundada do conceito contemporâneo de democracia.
[2] Para uma leitura a respeito das dimensões do estado contemporâneo ler O´Donnell (2010), Democracia, agência e estado. Teoria com intenção comparativa. Ed. Paz e Terra.
[3] Para uma leitura mais aprofundada a respeito da relação entre democracia e violência sugiro a leitura de artigo produzido em conjunto Nóbrega Jr, Zaverucha e Rocha (2011),” Mortes por agressão em Pernambuco e no Brasil: um óbice para a consolidação da democracia” Rev. Sociol. Polit. vol.19 no.40 Curitiba Oct. http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-44782011000300005&script=sci_arttext

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Perturbada a crença na imparcialidade do Supremo

Folha de S. Paulo, 16 de agosto de 2012.

Ao opinar fora dos autos, ministros desrespeitam direito do cidadão

JOAQUIM FALCÃO
ESPECIAL PARA A FOLHA


Alguns ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) têm comentado, em público e nos bastidores, o julgamento do mensalão.
Mas a Lei Orgânica da Magistratura determina: "É vedado ao magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais".
Programa de televisão não é exercício de magistério. Microfone de rádio não é obra técnica. Jornais não são autos. Nem juiz é comentarista de si mesmo. Esta lei abrange todos os magistrados. Ministro do Supremo é magistrado.
É difícil identificar o início do hábito de falar fora dos autos. Mas 2002 é ano seminal. Após a morte da cantora Cássia Eller, seu pai e sua companheira disputaram a guarda de seu filho.
O caso vai à Justiça em 8 de janeiro. Dois dias antes, o ministro Marco Aurélio Mello, então presidente do STF, vai ao "Jornal do Brasil" e diz: "A guarda do menino teria que ficar com o avô".
O presidente do Supremo opinava sobre questão judicializável na primeira instância do Rio. Estimulou, com certeza involuntariamente, uma minoria a ir à mídia fora dos autos.
A cultura do opinar judicial sem que advogados sistematicamente protestem se propaga com a ajuda do princípio da vitaliciedade, isto é, os magistrados o são para toda a vida. Inexiste controle externo.
O silêncio que a lei requer dos magistrados é direito dos cidadãos. Decorre do direito a um juiz independente e imparcial. Ao opinar fora dos autos, o juiz parece ignorar esse direito.
Alguns abrem exceção a este princípio apenas para o presidente do Supremo e apenas em matéria de política judicial administrativa. Ninguém nega a imensa contribuição, entre teimosias e incoerências, o brilho intelectual do ministro Marco Aurélio ao Judiciário.
Mas, na véspera do mensalão, o ministro se pronunciou na mídia sobre eventual suspeição ou impedimento do colega Dias Toffoli.
Com todo o respeito, não contribuiu. Acirrou ânimos internos. Sem pretender, ajudou a perturbar a crença democrática na imparcialidade do Supremo.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Ativismo judicial


Ativismo judicial e segurança jurídica
14 Ago 2012


Eduardo Maneira

A expansão do Poder Judiciário na vida institucional brasileira é fato incontestável. O Supremo Tribunal Federal (STF), em especial, tem decidido questões de larga repercussão social e política.
A judicialização no Brasil, assim entendido como o protagonismo institucional e político do Poder Judiciário, tomou vulto com a redemocratização do país, tendo como marco a Constituição Federal de 88, que incorporou temas antes tratados no plano da legislação ordinária, ampliando o papel político do STF.
O Poder Judiciário exerce cada vez com mais desenvoltura o ativismo judicial, criando uma forte linha de tensão no desejado equilíbrio entre os poderes.
O embate ocorre pelo fato de que, diante de tantas normas inconstitucionais, o Judiciário é constantemente convocado a afastá-las do ordenamento. Isso gera nos jurisdicionados a sensação de instabilidade das regras jurídicas.
Além disso, as decisões judiciais têm produzido eficácia muito além das partes envolvidas no processo, em razão dos efeitos vinculantes de seus julgados, tanto no controle difuso quanto no concentrado. Com isso, as decisões dos tribunais superiores passam a ter aplicação generalizada, que até pouco tempo era atributo exclusivo da norma emanada do poder legislativo.
Mais grave é que as decisões judiciais com efeitos amplíssimos não têm se mantido estáveis. Os tribunais superiores têm revisto sua própria jurisprudência com uma frequência incomum.
O Poder Executivo, de sua vez, se serve abusivamente das medidas provisórias, decretos e outros instrumentos normativos invadindo a competência do Legislativo. Exerce, ainda, ilegitimamente, funções típicas do Judiciário ao decidir, por meio de ato normativo baixado por autoridade fazendária, que legislações de outros Estados da federação são inconstitucionais, anulando seus efeitos dentro do seu território, em um ambiente de guerra fiscal.
O Legislativo, cada vez mais atrofiado no seu papel de criar o direito positivo, apenas dá legitimidade às normas emanadas do Executivo, tomando poucas vezes a iniciativa de um projeto de sua autoria.
Em suma, o Judiciário e o Executivo legislam cada vez mais, enquanto o Legislativo é cada vez menos poder.
Decisões judiciais com efeitos amplíssimos não têm se mantido estáveis
Em matéria tributária não deveria haver espaço para o ativismo judicial. A Constituição outorga poderes à União, Estados, Distrito Federal e municípios para instituírem tributo por lei. Este exercício jamais poderá ser feito pelo Judiciário.
De sua vez, os princípios constitucionais tributários são normas de aplicação direta que dispensam regulamentação infraconstitucional, sem abrir espaço para o ativismo judicial.
De qualquer modo, não se pode negar que nos tempos atuais o Judiciário invalida, com frequência, as ações de outros poderes, bem como exerce o papel de legislador positivo, o que exige a ampliação do raio de ação dos princípios que visam garantir segurança jurídica à coletividade.
A positivação da segurança jurídica em matéria tributária está materializada na Constituição Federal, de 1988, nos princípios da legalidade, anterioridade e irretroatividade, que, em conjunto, representam o que denominamos de "princípio da não surpresa do contribuinte".
O princípio da não surpresa deve ser aplicado não somente à lei mas às decisões do Judiciário de amplo alcance, ou seja, àquelas cujos efeitos extrapolam os autos dos processos em que são proferidas, bem como àquelas em que o Judiciário atua como legislador positivo.
Por exemplo, quando se atribui ao STF o poder de modular os efeitos temporais de suas decisões, o princípio da não surpresa deve conduzir tal modulação em matéria tributária. Se a modulação decorrer de mudança na jurisprudência até então favorável ao contribuinte, a não surpresa passa a ser aplicada à nova orientação jurisprudencial, para que o contribuinte que seguia a orientação antiga e consolidada não seja surpreendido.
Dito de outro modo, deve ser conferido efeito "ex nunc", em obediência ao princípio da não surpresa, a eventual modificação de jurisprudência em detrimento dos contribuintes. A orientação é outra quando a decisão é desfavorável às Fazendas Públicas, que devem necessariamente ter efeito "ex tunc" ou retroativos. Não se pode alegar que o Estado possa ser surpreendido, com eventual declaração de inconstitucionalidade de lei tributária. Todos os princípios tributários são limitações ao poder de tributar e não podem ser invocados por quem é titular desse poder.
Deve-se ainda aplicar a não surpresa em decisões proferidas em desfavor do contribuinte em sede de ação rescisória, bem como nas que cassam liminares e outras formas de tutela de urgência que dispensavam o contribuinte do pagamento do tributo. Isto porque, são casos em que a obrigação de pagar tributo volta a existir em decorrência de uma decisão judicial.
Desta forma, a partir do momento em que a lei oriunda do Legislativo deixa de ser a única fonte de obrigação tributária, a segurança jurídica fica abalada a não ser que os princípios e regras constitucionais passem a atuar em face das decisões judiciais e dos atos do Executivo.
Assim, a não-surpresa que ora se propõe, amplia o raio de ação desses princípios e regras para que eles sejam aplicados em face de "atos normativos" emanados do Judiciário e do Executivo (nos casos de guerra fiscal, por exemplo), do mesmo modo em que são aplicados em relação à lei nova que cria ou aumenta tributo.
Em sentido amplo, o princípio da não-surpresa deve também atuar como instrumento constitucional de limitação ao poder judicial de tributar, fenômeno do século XXI.
Eduardo Maneira é advogado, presidente da Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT) e sócio do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados
 

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

O amadurecimento da democracia brasileira

O amadurecimento da democracia brasileira
13 Ago 2012

Fernando Abrucio

A discussão, a investigação e o julgamento do mensalão revelam um amadurecimento da democracia. Parece contradição com a crise institucional e moral que muitos enxergam neste que já foi qualificado como o maior crime de corrupção de nossa história. Mas o enfrentamento do problema, com a possibilidade de debate amplo, inclusive por meio de escrutínio eleitoral, redundou agora num julgamento que permite a apresentação dos argumentos das partes de forma transparente. A maior novidade, portanto, não é o escândalo em si, mas a maneira como ele tem sido tratado pelas instituições políticas do país.
Nossa história, marcada por períodos autoritários ou oligárquicos, não é pródiga no combate à corrupção. Classificar o mensalão como o maior dos escândalos é uma ignorância histórica ou uma posição de ideologia partidária estreita. Com o que se gastou em obras públicas no regime militar, num período em que o poder político era opaco, é difícil que não tenha havido corrupção maior que a atual. Basta visitar a Transamazônica, quase uma estrada fantasma. Quantos bilhões foram gastos por lá? O total deixaria PC Farias e Marcos Valério ruborizados...
A novidade é a capacidade das instituições brasileiras de iluminar e descobrir irregularidades, roubalheiras e afins. O mensalão foi primeiramente denunciado na imprensa. Três CPIs trataram, de um modo ou de outro, do caso. A Polícia Federal e o Ministério Público também atuaram. Ao final, o Supremo Tribunal Federal (STF) levou sete anos para encerrar a investigação, num processo que envolveu uma gama enorme de ações. Tente relembrar uma história de corrupção que tenha passado por um processo tão complexo, com um espaço mais que razoável para o contraditório e o debate.
Podem ter havido erros investigatórios, além de o argumento da acusação poder também ter fragilidades. O controle público é feito por seres humanos, por natureza sujeitos a falhas. Mas não se pode dizer que tudo tenha sido inventado. Os primeiros a negar isso são os próprios acusados, que, ao admitir financiamento ilegal de campanha, revelam que recursos públicos foram usados para pagar partidos e políticos nas eleições municipais de 2004. Isso é um crime grave contra a democracia. Não começou com este episódio, mas é ele que está em questão.
O julgamento final caberá ao STF. Mas parte daquilo que, em inglês, é chamado de accountability (algo como “responsabilização”) já foi alcançada. Não houve, em nenhum momento, censura à apresentação e à discussão dos fatos. Alguns poderão reclamar de abusos ou ilações em parte da mídia. O cientista político Fernando Filgueiras, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mostrou, em trabalho recente, que, ao mesmo tempo que os cidadãos se tornam mais críticos em relação à corrupção, também têm aumentado sua percepção de que a imprensa muitas vezes é parcial em suas coberturas. Mas manter a liberdade ampla de opinião permitiu ao povo brasileiro construir sua visão sobre a veracidade e o significado do mensalão. Deixar o jogo da informação o mais livre possível é sempre o melhor remédio.
A eficácia do processo ainda pode ser medida pelo grau de liberdade que teve o Ministério Público Federal. Não resisto a citar a máxima lulista: nunca antes na história deste país um presidente escolheu procuradores-gerais tão independentes para investigar o próprio grupo dirigente. Lula poderia ter feito diferente. Tinha até popularidade e, no segundo mandato, maioria política para optar por uma outra linha. Mas não o fez. Com exceção de um caso, selecionou nomes para o STF com autonomia sobre os quadros político-partidários. Não sei se muitos governantes das principais democracias seguiriam tal caminho.
O mensalão já foi objeto de debate e escrutínio eleitoral, principalmente em 2006, algo que se repetiu em menor medida em 2010. Muitos dirão que as urnas comprovaram que o povo acha que nada aconteceu - ou nada de importante. Tenho uma leitura diferente. A maioria dos envolvidos no episódio foi castigada pelas urnas. O que fez o eleitorado manter
o lulismo forte não foi apenas seu sucesso econômico e social. No mesmo momento em que os petistas e aliados eram pegos com a boca na botija, também se descobriu que o valerioduto fora inventado pelos tucanos mineiros. Isso reduziu o impacto do discurso moralista e mostrou que nenhuma das forças políticas relevantes do país era formada por santos. Outras questões foram mais decisivas na hora do voto.
Uma das maiores falhas do processo foi descolar os dois mensalões do ponto de vista judicial. Do mesmo modo que os envolvidos no caso envolvendo petistas e aliados serão julgados pelo STF, isso deveria se repetir com o congênere tucano. Mas o balanço geral é extremamente positivo. Confusões e controvérsias decerto ocorreram e ocorrerão, mas num grau que não afetou o amadurecimento da democracia brasileira. A decisão dos ministros do STF é a peça final da história. Ela não poderá ser julgada de forma maniqueísta - boa se todos forem amplamente condenados ou ruim se isso não acontecer. É provável que o veredito fique no meio do caminho. Quanto aos capítulos da novela já apresentados, diz-se muito, de um lado, que a fala do procurador Gurgel foi cristalina e certeira, enquanto, de outro lado, muitos apontam a fragilidade das provas, sobretudo a ausência de materialidade contra alguns (como José Dirceu) ou o uso de instrumentos testemunhais mal elaborados e retirados de seu contexto. O melhor de tudo é poder presenciar que o contraditório está garantido de forma transparente e ampla, comprovando que o Brasil avançou muito em sua trajetória. É assim que se constrói a accountability democrática, num país que quase nunca a teve.

sábado, 11 de agosto de 2012

Papéis destruídos


Folha de S. Paulo, 11 de agosto de 2012.

Papéis de crise do governo Sarney foram destruídos
Documentos indicariam quem ordenou a invasão do Exército à Companhia Siderúrgica Nacional, no RJ
Greve de 1988 terminou com três metalúrgicos mortos; destruição de documentos era permitida, diz Exército 

RUBENS VALENTE
DE BRASÍLIA

Documentos sigilosos que poderiam elucidar uma das principais crises militares do governo José Sarney (1985-1990) foram destruídos, de acordo com o Comando do Exército brasileiro.
Em resposta a um pedido feito pela Folha por meio da Lei de Acesso à Informação, o Exército informou que foram eliminados todos os relatórios produzidos por sua área de inteligência sobre a invasão, pelas Forças Armadas, da sede da CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) de Volta Redonda (RJ).
A invasão foi feita em 9 de outubro de 1988 para encerrar uma greve iniciada dois dias antes, e culminou na morte a tiros de três metalúrgicos e no ferimento de dezenas de trabalhadores.
Os papéis sobre Volta Redonda poderiam solucionar um dos maiores mistérios do episódio: se, e em que termos, Sarney, hoje presidente do Senado, de fato concordou pessoalmente com a invasão militar à siderúrgica.
Na edição de 27 de novembro de 1988, a Folha noticiou que a ordem para a invasão partiu do próprio presidente, em cumprimento a uma ordem judicial.
No dia seguinte, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) informou que, se confirmada, a notícia poderia gerar um pedido de impeachment do então presidente por revelar "o despreparo" do governo em lidar com a questão.
"Quem ordenou a invasão é a pergunta que todo mundo faz", afirma Bartolomeu Citeli, um dos diretores do sindicato na greve de 1988.
"Foi um ataque violentíssimo, foi uma guerra. E o comandante do Exército não poderia ter autorizado se não tivesse a autorização do comandante-em-chefe das Forças Armadas, o presidente [Sarney]", disse o advogado João Nery Campanário, que na época defendia o sindicato dos metalúrgicos.
LEGALIDADE
Ao saber pela Folha o que aconteceu com os documentos, Bartolomeu Citeli pediu a "responsabilização criminal" dos militares.
De acordo com o Exército, entretanto, a destruição era permitida pela legislação da época -uma herança da ditadura militar que permitia inclusive destruir os papéis que atestaram a eliminação dos documentos.
O caso se assemelha à questão dos papéis sobre a Guerrilha do Araguaia, maior foco armado contra a ditadura, que o Exército também alegou ter destruído.
Integrantes da Comissão da Verdade, colegiado criado pelo governo federal para investigar violações aos direitos humanos entre 1946 e 1988, em especial no regime militar (1964-1985), têm afirmado que a eliminação de papéis sigilosos sobre o Araguaia foi ilegal.
Isso porque não houve o cumprimento de todas as determinações das normas que possibilitaram a destruição, segundo sustentam os membros da comissão.
Também foram eliminados os papéis sobre a destruição a bomba de um monumento erguido pelo arquiteto Oscar Niemeyer em memória dos mortos na invasão da CSN, segundo o Exército.
Procurado por meio de sua assessoria, José Sarney não se pronunciou.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Chama o Exército!

Folha de S. Paulo, 9 de agosto de 2012.

Eliane Cantanhêde
Chama o Exército!
BRASÍLIA - Dilma não só mandou cortar o ponto dos grevistas como aprovou um projeto do Exército para garantir a integridade dos prédios públicos e a oferta de serviços essenciais em caso de ameaça externa (improvável) e principalmente de greves (que se multiplicam).
O sistema "Proteger" está orçado em R$ 9,6 bilhões e, com o Sisfron, de monitoramento de fronteiras, vai custar R$ 21 bilhões em 12 anos, apesar de Dilma argumentar com a crise internacional e com a falta de recursos para não dar aumentos no setor público. O único acordo foi com professores de universidades federais e, mesmo assim, polêmico.
São 13.300 alvos estratégicos do "Proteger", 371 prioritários, como refinarias, hidrelétricas, centrais de telecomunicações e as principais estradas. Brasília, que abriga os três Poderes e as embaixadas, é listada como o alvo número um.
Para definir o sistema, o Exército estudou casos exemplares, como a invasão da CSN, a greve da refinaria de Paulínea e um curto na rede de Tucuruí, que não teve influência de grevistas, mas afetou boa parte do país.
Isso mostra que Dilma não brinca em serviço. Se a democracia prevê o direito de greve, prevê também a garantia dos prédios públicos e dos serviços essenciais à população. Em caso de risco, os militares entram.
É uma boa lembrança quando a elite do funcionalismo testa forças com a presidente: Polícia Federal, Banco Central, Itamaraty, oficiais de inteligência, defensores públicos, auditores da Receita, agências reguladoras (Anatel, Aneel...). Nem todos estão de greve, mas se uniram num movimento único de reivindicação.
O governo avalia que a pressão acaba no dia 31, com a entrega do Orçamento de 2013. É uma visão muito otimista. Os servidores engoliram sapos e ficaram quietos na era Lula (como CUT, UNE, MST) e resolveram devolver agora com Dilma. Não vão recuar tão cedo. O governo do PT revida botando o Exército na parada.

sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Lições do mensalão para a reforma penal


Correio Brasiliense, 3 de agosto de 2012.

Lições do mensalão para a reforma penal

por Thiago Bottino

Durante o mais importante julgamento criminal do STF dos últimos anos, a população acompanha com avidez as notícias sobre o caso. Luzes são lançadas sobre o comportamento dos advogados, sobre os votos dos ministros e sobre as condutas dos acusados. No meio jurídico, as divergências sobre a caracterização do crime de corrupção dominam as discussões. De um lado, a acusação aponta que os pagamentos eram feitos para determinar como os deputados votariam. Já as defesas afirmam que são pagamentos de dívidas de campanha, feitas por um partido aliado, o que caracteriza uma infração menor: o caixa dois eleitoral.
Mas o que é o caixa dois? Não é um crime previsto na legislação eleitoral, mas uma mera infração que não tem efeitos penais e não torna o político que o pratica um ficha suja. Fácil entender por que alguns réus confessam esse "crime": não terão nenhuma pena.
O julgamento do mensalão deve iluminar também o debate sobre práticas de campanha, sobre vícios na representação partidária e sobre a promiscuidade das doações não contabilizadas. Dinheiros desconhecidos que alimentam campanhas políticas geram distorções na representação democrática. Como aceitar que essa prática não seja criminosa? Neste ano, milhares de candidatos a vereador e a prefeito arrecadarão contribuições que deveriam ser declaradas e não serão, sem que a Justiça possa punir criminalmente aqueles que violarem o dever de transparência no financiamento das campanhas.
Independentemente da sorte dos seus 38 acusados, o processo do mensalão trouxe para a discussão pública um tema tão relevante quanto a exigência de ficha limpa: a transformação das práticas políticas brasileiras, a repressão de comportamentos que viciam e deturpam o processo democrático.
Tramita no Senado um projeto de novo Código Penal que não trata de crimes eleitorais. É uma boa oportunidade para que esse projeto seja alterado, incorporando regras que protejam uma democracia ética e preservem a verdadeira função de representação política.
Com a palavra, os senadores da República.

Thiago Bottino é coordenador da graduação em direito e professor de direito penal da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro

quarta-feira, 1 de agosto de 2012


Valor Econômico, 1 de agosto de 2012.
Novo estatuto do PCC sela lei da vingança

De São Paulo
Circula desde o final de agosto entre integrantes da facção Primeiro Comando da Capital (PCC), principal organização criminosa do Estado de São Paulo, um novo estatuto com as regras de comportamento e atuação do grupo.
Mais elaborado que o documento anterior, a nova "bíblia" da facção é composta por 18 artigos, sendo o último deles específico sobre vinganças contra policiais que ajam contra integrantes da organização. "Todo integrante tem o dever de agir com serenidade em cima de opressões, assassinatos e covardias realizadas por agentes penitenciários, policiais civis e militares e contra a máquina opressora do Estado", diz o documento. "Vida se paga com vida e sangue se paga com sangue", segue o aviso que pede "resposta à altura do crime".
Em sua introdução, o documento traz uma avaliação da atuação do PCC no Estado nos últimos 17 anos. "Nós revolucionamos o crime impondo através de nossa união e força (...) Nossa responsabilidade se torna cada vez maior, porque somos o exemplo a ser seguido".
O sexto artigo diz quem pode ou não participar do PCC. "O comando não admite, entre seus integrantes, estupradores, homossexualismo [sic], pedofilia, caguetagem, (...) calúnias e outros atos que ferem a ética do crime".
Em várias passagens, o documento lembra aos participantes da facção, em especial aos que não estiverem presos, seu dever em ajudar no custeio do grupo. "Os resultados desse trabalho serão empregados em pagamentos de despesas com defensores (advogados), ajuda para as trancas, cestas básicas, ajuda financeira para familiares de finados que perderam a vida em prol da nossa causa (...), auxílio para doentes com custos de remédios, atendimento de médicos particulares e, principalmente, na estrutura da luta contra nossos inimigos".
Integrantes que demonstrem desinteresse ou que pretendam deixar a facção serão, diz o documento, serão avaliados pelos chefes do PCC. "Se constado que o mesmo agiu de oportunismo, poderá ser visto como traidor. E o preço da traição é a morte", diz o nono artigo. (VL)