terça-feira, 12 de julho de 2011

Jarbas Passarinho e a Anisitia

Correio Braziliense 12 de junho de 2011.

Revisitando a anistia

Jarbas Passarinho
Coronel reformado, foi governador, senador e ministro de Estado.

Em outubro de 1978 o Congresso aprovou a Emenda Constitucional nº 11, revogando todas as medidas de exceção, a começar pelo AI-5. Todas as liberdades fundamentais voltavam a viger. O governo decidira preceder a anistia da reforma partidária acabando o bipartidarismo. Leonel Brizola, não conseguindo dominar o PTB, criou o PDT. Miguel Arraes voltou à mesma grei emedebista. Os comunistas, sem partido legal, infiltraram-se no MDB. Líder do presidente João Figueiredo, coube-me defender o projeto de lei da anistia, que abrangia crimes conexos, não especificados, mas sabidamente tortura e terrorismo. A oposição apresentou um substitutivo do MDB, encabeçado pelo deputado Ulysses Guimarães. Surpreendentemente, só anistiava cassados pelos atos institucionais, o que significava não anistiar, entre outros, Leonel Brizola, Carlos Prestes e Miguel Arraes, cassados antes da edição do ato institucional. Teria sido intencional?
A sessão do Congresso foi marcada pela agressão desmedida das galerias. Rejeitado o substitutivo e aprovado por maioria o projeto de lei, a oposição aceitou o resultado com a exceção dos radicais. Carlos Prestes, em entrevista, rejeitou a anistia e advertiu: "De um momento para outro, se houver uma explosão popular no Brasil, os comunistas têm o dever de preparar as massas para empunhar as armas". Miguel Arraes, também em entrevista, perguntado por que não concordava com a conciliação nacional, respondeu: "Conciliação nacional para manter o que está aí?".
Esse quadro põe em evidência como, 40 e poucos anos passados, os quadros partidários praticamente mantêm a conduta que os dominava em 1979. A maioria aceitou contribuir para a consolidação da família brasileira e aderiu à democracia representativa. Quanto aos comunistas, não. Em 1951, Prestes já enfrentava dissidências. O PCdoB, um dos herdeiros do PCB, fundado em 1962, faz lembrar a advertência de Prestes, ainda que dele apartado no tocante à preferência pela luta armada. Deu-se mal com a Guerrilha do Araguaia e guarda a rejeição à anistia. Impinge a versão de que os guerrilheiros lutavam "pela democracia contra a ditadura desalmada que esmagou jovens inexperientes, combatidos por profissionais treinados para matar". Duas vezes mentira. Guerrilheiros sinceros desmentem as falácias. Firmaram desmentidos publicamente.
Marxistas, reiteram que lutaram pela ditadura do proletariado e foram treinados para guerrilha em Cuba, ponta de lança da União Soviética, e antes, na China de Mao Tsé-tung, ainda sendo presidente João Goulart. É fato que os jovens universitários da Guerrilha do Araguaia compunham 46% do efetivo dos quadros combatentes cooptados por velhos doutrinadores do marxismo e 2% de operários (Guerrilha do Araguaia. Relato de um combatente — Lício Maciel, Editora Corifeu). Mocidade fascinada pela paixão revolucionária de que nos fala François Furet no seu belo livro O passado de uma ilusão. Paixão que dominou o século 20, com o viés ideológico. A vitória dos aliados em 1945 levou a União Soviética à condição de segunda superpotência mundial. Foi quando a paixão revolucionária se transformou na paixão comunista, em que os intelectuais foram a ponta de lança da propaganda comunista.
Vencida a guerrilha em 1975, legitimados os partidos comunistas, recorreu à via pacífica. Minoria inexpressiva numericamente na Câmara dos Deputados, adere aos presidentes da República, desde o governo FHC, e vem ocupando a Secretaria de Direitos Humanos, com status de ministro de Estado. Sua obstinação é tentar anular a Lei da Anistia. O Supremo considerou inepta a ação impetrada e manteve a vigência da lei que ampara os crimes conexos. Alimentada pelo rancor dos perdedores que não reconhecem a duplicidade dos abusos na luta armada, certamente só aceitam da anistia o que lhes favoreceu: a anistia aos terroristas. Argumentam que os guerrilheiros e terroristas foram julgados pelo STM e até perderam a vida. Falacioso o argumento. Primeiro, porque nenhum deles foi preso depois de anistiados. Segundo, porque, ao fim de 1979, já não haveria um único preso por motivação política. Receberam vultosas indenizações por terem perdido a guerra.
Não se nega a tortura, não porém como a prática institucional dos países totalitários. Como negar se o abuso é citado no texto da Lei de Anistia como crime conexo com o terrorismo? Com o terrorismo, repito. Se há vítimas sobreviventes de ocorrência de tortura, até hoje nos altos postos da vida pública, como não levar em conta as pessoas inocentes mortas na chacina do atentado do aeroporto de Recife? E as assassinadas, para servirem de exemplo e escarmento, inclusive nos "justiçamentos" para evitar deserções? As mortas até por engano e as mortas por assalto aos hospitais para roubar armamento? Para esses e seus dependentes não houve indenizações. Morreram no cumprimento de seus deveres.

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