quarta-feira, 25 de maio de 2011

isto é inacreditáve? não, no Brasil


Inovação

Desembargador paga pensão à ex-mulher com oferta de cargo de assessora

POSTADO ÀS 16:22 EM 25 DE Maio DE 2011
O diretor da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anarnagis), Elpídio Donizetti Nunes, arranjou um jeito inusitado de cumprir sua obrigação financeira com a ex-esposa. Em vez de tirar do próprio bolso, avançou no do contribuinte: nomeou a ex-companheira para um cargo de assessora no Tribunal de Justiça de Minas, com salário de R$ 9,2 mil. O acordo consta no termo de separação judicial do casal. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento disciplinar para apurar o caso e determinou a exoneração da servidora da função comissionada. Sobre o acordo, o desembargador disse tratar-se de um instrumento compensatório em que a ex-mulher abriu mão da pensão, mas que ele arcaria com os valores caso ela perdesse o cargo. (Estado de Minas)

http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br/arch2011-05-01_2011-05-31.html#2011_05-25_10_02_30-126390611-0

CNJ manda TJ-MG exonerar mulher de magistrado

Servidora foi nomeada em acordo de separação judicial

Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça determinou ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais a exoneração da servidora Leila Donizetti Freitas Santos Nunes do cargo de provimento em comissão de assessor judiciário do gabinete da 18ª Câmara Cível.

A decisão foi tomada nesta terça-feira (24/5) no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo sobre caso de nepotismo (*).
A servidora é ex-esposa do desembargador Elpídio Donizetti Nunes e sua nomeação foi citada em acordo formalizado durante a separação judicial do casal. O magistrado é ex-presidente da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais).

Os membros do CNJ acompanharam o voto do relator, conselheiro Jefferson Kravchychyn. Cópias dos autos serão remetidas à Corregedoria Nacional de Justiça para as providências disciplinares cabíveis em relação ao desembargador e à servidora.

Outras cópias serão remetidas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para que, caso entendam como relevante, apurem as responsabilidades das condutas praticadas pelos seus membros durante o episódio.

O Conselho também oficiou ao Ministério Público mineiro o resultado do julgamento para que  seja apurada a prática de atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública nos fatos narrados no procedimento.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Leila Nunes é servidora do TJ-MG e está à disposição da secretaria do tribunal exercendo cargo em comissão. Além de ter sido indicada para o cargo de forma expressa pelo desembargador Elpídio Donizetti Nunes, seu ex-marido, ficou confirmado que a nomeação e manutenção da mesma foram convencionados por ocasião da sua separação judicial do desembargador, tendo sido homologado pela juíza da 2ª. Vara Cível da Comarca de Nova Lima, a magistrada Adriana Rabelo. Além disso, o acordo contou com parecer favorável emitido pelo Ministério Público de Minas Gerais.

Conforme o voto do relator, o reconhecimento oficial de tais condicionantes revela inconteste violação aos princípios basilares da administração pública, com destaque para a moralidade e a impessoalidade. O conselheiro Kravchychyn destacou, inclusive, que “a atuação do desembargador, que entrelaça sua vida particular com sua posição como membro do Tribunal de Justiça mineiro, ofende frontalmente a Lei Orgânica da Magistratura Nacional” (Loman).

Segundo o relator, a situação de nepotismo foi comprovada por documentos oficiais, revelando que o desembargador indicou sua ex-esposa, fazendo constar a garantia de tal nomeação nos autos da separação judicial e divórcio.

“Não há que se considerar o bom serviço prestado pela servidora ou fazer-lhe concessão em virtude de seu currículo ou sua formação acadêmica. A ética na direção da coisa pública suplanta qualquer argumento contrário”, destacou o conselheiro Kravchynhyn em seu voto. O PCA foi movido junto ao CNJ pelo Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais - Sindjus/MG contra o Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MG).

Em 2005, quando o CNJ expediu resolução para combater o nepotismo, a Anamages, então recém-criada, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF, alegando que o conselho não poderia legislar sobre a administração dos tribunais. O Supremo rejeitou a Adin, por entender que a Anamages, então presidida por Elpídio Nunes, não tinha legitimidade.
Reportagem da Folha, publicada em dezembro de 2005, revelou que o TJ-MG empregava a mulher e a sogra de Nunes. Sua mulher prestara concurso para o cargo de escrevente. Posteriormente, foi nomeada assessora no gabinete de outro desembargador. "Minha mulher é concursada", afirmou Nunes, na época. A sogra do magistrado fora contratada por empresa de prestação de serviços, depois passou a trabalhar num cartório do fórum. Sua sogra foi afastada do fórum de BH em 2006.
O Blog enviou mensagem à Anamages, colocando o espaço à disposição de seu ex-presidente, se desejar comentar a decisão do CNJ.
(*) PCA Nº 0006968-27.2010.2.00.0000

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